O Panopticon é um tipo de prisão concebido pelo arquitecto Inglês Jeremy Bentham em 1785. O conceito visava permitir ao observador observar os prisioneiros sem que estes pudessem saber se estavam a ser observados pelo guarda na torre de controlo - que via tudo sem ser visto. Ele constituia-se assim numa espécie de guarda invisível omnisciente e omnipresente, e a arquitectura acompanhou essa necessidade de controlo no sistema prisional. Eis a forma que Bentham encontrou para obter poder sobre a mente dos prisioneiros - que assim ficariam mais dóceis e disciplinados.
Esta nota introdutória foi necessária para melhor compreendermos aquilo que se designou "Lisboagate".
Antes de apontar o dedo ao verador A, B, C ou D talvez seja mais útil percebermos que se um médico se beneficiar da sua condição de médico ele coloca automáticamente o cidadão comum em desvantagem. Por maioria de razão, porque envolve capitais, o mesmo se diga a um operador financeiro - que por lidar com informação privilegiada - tem de manter reserva sob pena de incorrer num crime. Significa isto que se um trader violar o seu dever fiduciário viola relações de confiança que, por regra, beneficiam uns e penalizam outros - à margem da leis sãs de mercado.
E assim incorre num crime, até porque ao fazê-lo presume-se que esse trader tenha motivações ligadas ao enriquecimento próprio, directa ou indirectamente.
Na vida política, por maioria de razão, já que se mexe em recursos públicos que são da comunidade, esse pregaminho tem de acentuar-se, e a mulher de César tem sê-lo e de parecê-lo. Nessa linha imagine-se que um vereador do urbanismo, por hipótese, beneficia um arquiceto amigo a conseguir a adjudicação de um determinado projecto, violando regras de concorrência que à partida seriam supostas existir nesse mercado.
Imagine-se agora que um vereador da Habitação - por beneficiar de um conjunto de informações privilegiadas nesse sector facilita ou se atribui uma casa para si ou para um amigo, também está a beneficiar dessas informações para assumir um bem - à margem das normais regras de concorrência para o efeito. Ou seja, esta prática, por não ser transparente e não gozar da publicitação das regras concursais exigidas à partida - forçosamente beneficia uns e penaliza outros. Ou seja, gera injustiças no mercado e causa um tremendo odioso na sociedade.
É um pouco como se o crime de inside information saltasse da esfera económico-financeira e contagiasse o mundo social, cultural e político. Pois agora até já um músico da nossa praça defendeu a ideia de que os artistas teriam direito a uma casa. Certamente, uma ideia interessante da óptica dos artistas, mas não na óptica do mercado no seu conjunto - que também é composto por pessoas que não são artistas.
Estes são problemas normais em democracia, que a democracia e o rule of law tem de saber resolver de forma tão simples quanto eficaz: regulamentos claros e transparentes, publicidade dos actos, concorrência perfeita... Et voilá - o mercado funciona.
Em Lisboa tem havido alguns problemas com a aplicação desta filosofia porque o actual Executivo também aqui não teve sorte, já bastou o pesado passivo que herdou, também tem de arcar com uma concepção patrimonialista segundo a qual o poder de distribuição de casas da CML era um direito quase absoluto do seu Presidente. A coisa já remonta a Nuno Kruz Abecassis e fez doutrina na atribuição de casinhas aos funcionários da casa.
"Direito" esse que tem de ser revisto, a prática de atribuição de casas deve favorecer aqueles que são, de facto, enquadrados pelo Regulamento - pois é esse mecanismo, e não o das relações interpessoais, que prevê os direitos e as obrigações com bases nos quais as casas são atribuídas pelo regulamento autárquico.
E, já agora, que a Capital também favoreça nesse processo a fixação de jovens na cidade. São eles o sangue e a seiva das energias do amanhã. Em rigor, todos nós temos o desejo de beneficiar desse inside information que asssiste qualquer profissão, mas quando se está no exercício de cargos públicos esse zelo não tem apenas de parecer tem, de facto, de o ser. São as normas que nos protegem de, até sem quer, cometermos arbitrariedades. O CRITÉRIO NA ATRIBUIÇÃO DE CASA EM LISBOA...
Costa, tem paciência Costa... Terás de ser o pai desta gente - e ajudá-los a sair do buraco em que se metem. O que vale é que é o mesmo Costa que tem sabido ultrapassar os vários "Tribunal de Contas" que lhe têm aparecido pela frente. Revelando que tem a estaleca necessária para lideral os destinos da Capital, com mais ou menos buraco, mais ou menos mamarracho herdado do Santana, mais ou menos casinha atribuída neste Portugal dos pequeninos. Ao fim e ao cabo, António Costa já pôs em marcha o novo critério, mais justo e concorrencial, o problema são as situações a montante que remontam quase à "fundação da nacionalidade". Será caso para dizer: Haja Costa...
(...)
A este respeito, António Costa referiu que já foram atribuídos pelos serviços municipais 97 fogos naquela situação, atendendo às seguintes prioridades de realojamento: famílias que ocupavam fogos municipais que ameaçavam ruína; doentes devidamente atestados; famílias com crianças e jovens em risco, em colaboração com a respectiva Comissão e com a Santa Casa da Misericórdia de Lisboa; vítimas de violência doméstica; e cumprimento de sentenças judiciais. O autarca adiantou ainda que a atribuição de fogos que vieram à propriedade da Câmara se processa hoje por concurso público (como acontece com o que decorre para jovens, em relação a 23 fogos no Vale Formoso) e "não por despacho discricionário do presidente ou vereadores". [Link CML...]
0 Comentários:
Enviar um comentário
Subscrever Enviar feedback [Atom]
<< Página inicial